Publicado em 16/11/2021, Por Patrícia Luana Francisco
Taxa de Lixo deverá ser paga até fim de novembro
A Prefeitura de Herveiras, através da Secretaria de Finanças e Planejamento e Secretária de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito de Herveiras colocará há disposição no dia 16 de novembro, os carnês da TCL - Taxa de Coleta Lixo 2021. O pagamento poderá ser feito na Lotérica onde se encontram disponíveis as parcelas únicas.
O vencimento da parcela única será em 30 de novembro. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo em 5 vezes, com a primeira parcela vencendo em 30 de novembro, e as demais nos meses subsequentes. Para parcelar a taxa o contribuinte deverá solicitar o carnê junto a Tesouraria da Prefeitura.
A Taxa de Coleta de Lixo teve sua vigência suspensa em 2020 devido pandemia da Covid-19, onde a situação financeira das famílias restou drasticamente afetada. No entanto em 2021, o Município fica obrigado por Lei a fazer a cobrança, tanto no perímetro urbano, quanto na área rural onde ocorre o recolhimento.
O valor varia em função da utilização do imóvel, mas a taxa básica residencial rural é de R$ 230,11 e a taxa básica residencial na área urbana é de R$ 324,66.
Na tarde da última quinta-feira, dia 11, em reunião na sala de reuniões da Prefeitura, o Prefeito Nazário Kuntzer, Assessor Jurídico e demais membros da Administração Municipal, explicaram, detalharam e tiraram dúvidas dos vereadores, líderes comunitários e comerciantes, referente a LC nº 17 de 11/12/2019, que criou as novas bases da TCL.
Entenda:
** TCL – Taxa de Coleta de Lixo foi reformulada em 2019 pela Lei Complementar nº 17. Sua aplicação foi suspensa em 2020, pela Lei Complementar nº 19, lei que também definiu a cobrança em 2021 como obrigatória;
** A TCL é devida por todos os contribuintes onde ocorre recolhimento de lixo, área urbana e também no interior, nas localidades;
** Na área urbana, todos os imóveis que constam do cadastro de IPTU, com construções ou sem (terrenos) terão lançamento da taxa de lixo;
** No interior todos os imóveis com frente para via pública com edificações (residenciais e comerciasi) e que tenham coleta de lixo, terão lançamento da taxa;
** Os imóveis terão diferentes enquadramentos, podendo ser, urbano: residencial, comercial, misto ou sem edificação ou ainda rural: residencial, comercial ou misto;
** Os imóveis comerciais ainda tem sub-divisão, podendo ser: de serviços ou geral, que por sua vez tem divisão por tamanho do imóvel, o que influência na produção de resíduos;
** O valor à vista deverá ser pago até 30 de novembro ou de forma parcelada em até 5 vezes;
** A lei prevê 12 enquadramentos diferentes, variando valores de R$ 230,11 à R$ 608,32;