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SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALVoltar >

Secretária: Rosuita Carla da Silveira

Email: saude@herveiras.rs.gov.br


Rua Emílio Schenker nº320
Horário de funcionamento: 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
Telefone: (51)3616-2016

UBS: (51)3616-2015
Rua Germano Winck nº558


Atribuições:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:

  1. de vigilância epidemiológica;
  2. de vigilância sanitária;
  3. de alimentação e nutrição;
  4. de saneamento básico; e
  5. de saúde do trabalhador.

V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados da saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”
- Faz parte da composição da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social o Departamento de Assistência Social, cujas finalidades são as seguintes:
I – zelar pelo bem-estar social dos munícipes, prestando-lhes assistência social;
II – prestar auxílio aos necessitados, possibilitando-lhes moradia, promovendo a recuperação e melhoria de vida dos grupos sociais mais necessitados;
III – colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima relacionadas;
IV – realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o desempenho da sua missão, promovendo cursos, seminários e congressos e efetuando levantamentos dos problemas em todo o território do Município;
V – promover a articulação e integração entre as entidades públicas de desenvolvimento, a organização de comunidades e as particulares de assistência social para formulação, coordenação e execução de programas e serviços que garantam o atendimento a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e famílias em estado de exclusão social;
VI – encaminhar e sugerir a concessão de auxílios e subvenções a entidades públicas ou particulares que adotem a política de assistência social;
VII – mobilizar a opinião pública para a participação indispensável da comunidade na solução dos problemas sociais;
VIII – desenvolver os trabalhos relacionados a convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que visem a assistência social;
IX – colaborar, no que for possível, com o Conselho Municipal da Assistência Social;
X – estimular as ações que promovam a integração familiar e comunitária, visando a construção da identidade pessoal e convivência social do destinatário da assistência social;
XI – opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados com a assistência social que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal;
XII – exercer outras atividades correlatas.


 

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