Acessibilidade | Alto Contraste | Mapa do site | Libras | Tamanho da fonte: A- | A+

SEC. MUN. DE PROJETOS E MEIO AMBIENTEVoltar >

Secretária: Mônica Kuentzer

Email: projetos@herveiras.rs.gov.br

Atribuições:
A Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente tem por finalidade, atribuição e competência responder por todas as políticas públicas e pelo desenvolvimento de ação governamental na formalização e encaminhamento de projetos de forma geral, bem como nas questões ambientais, bem como executar encargos que lhe forem cometidos pelo Prefeito na área de coordenação de projetos e atividades especiais e na política do meio ambiente.
Compete à Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente:
I – Executar políticas de elaboração de projetos para capitação de recursos junto às esferas Estadual, Federal e de linhas de financiamento para atividades de apoio a gestão municipal;
II – efetuar o cadastramento do Município em todas as secretarias e órgãos do Governo Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos;
III – efetuar os registros, atualizações e acompanhamento do SICONV para fins de obtenção e liberação de convênios e recursos ao Município.
IV - Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de projetos especiais e do meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico; promover a integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico.
V - Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código Ambiental Municipal.
VI - Sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e urbano.
VII - Desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor; sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação; formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos Ambientais - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.
VIII - Organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que visem à monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas;
IX - executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e executar programas de educação ambiental.

Publicações: