Publicado em 18/06/2021, Por Patrícia Luana Francisco
REFIS 2021 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
O QUE É O REFIS 2021?
- Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, tarifas, contribuição de melhoria ou serviços, vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, tributários ou não tributários, ajuizados ou a ajuizar, ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, com exigibilidade suspensa ou não e aqueles com parcelamento em andamento.
Período de adesão ao parcelamento com os benefícios do REFIS 2021: - A opção pelo programa deverá ser formalizada até 31 de agosto de 2021
BENEFÍCIOS
PAGAMENTO À VISTA – Remissão de 100% de multas e dos juros moratórios;
Pagamento em:
02(duas) PARCELAS DO DÉBITO – Remissão de 90% de multas e dos juros moratórios;
06(seis) PERCELAS DO DÉBITO – Remissão de 80% de multas e dos juros moratórios;
12(doze) PARCELAS DE DÉBITO – Remissão de 60% de multas e dos juros moratórios;
18(dezoito) PARCELAS DE DÉBITO – Remissão de 50% de multas e dos juros moratórios;
24(vinte e quatro) PARCELAS DE DÉBITO – Remissão de 30% de multas e dos juros moratórios;
30(trinta) PARCELAS DE DÉBITO – Sem Remissão de multas e dos juros moratórios.
Para pagamentos parcelados em até 30 (trinta) parcela, mensais e consecutivas, os valores serão devidos em suas totalidades, com a incidência dos acréscimos legais.
- Ocorrendo o pagamento de forma parcelada, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100,00 (cem reais).
- O não adimplemento de três parcelas implicará no vencimento antecipado do parcelamento, com o estabelecimento integral de todos os encargos moratórios e encaminhamento para cobrança administrativa, cartorial ou judicial.