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Reembolso do frete de Calcário 2020


Publicado em 28/08/2020, Por Michele Viviane Metzger

Programa Municipal de Recuperação de Solos Podem encaminhar o reembolso do frete: - proprietários, arrendatários ou detentores de posse comprovada de área rural no Município de Herveiras, desde que, possuam Talão de Notas Fiscais de Produtor Rural ativo no Município e, não estejam inscritos em ‘Dívida Ativa’ ou encontrarem-se em débitos vencidos junto ao Município.

Documentação necessária para o encaminhamento do reembolso do frete de calcário e adubo orgânico: 1º) Nota Fiscal de compra do produto; 2º) Análise de solo com recomendação da EMATER/RS (somente será exigida análise para a aquisição de calcário); 3º) Talão de Notas Fiscais de Produtor Rural (Bloco); 4º) Documento que comprove a propriedade, arrendamento (exigir-se-á a apresentação de contrato de arrendamento de área rural localizada no Município e celebrado em data anterior ao encaminhamento da análise de solo, quando essa for exigida, e com data anterior ao encaminhamento do pedido do subsídio em razão da cama de aviário, com assinaturas dos contratantes devidamente reconhecidas em Cartório) ou posse de área rural (Escritura Pública, Cessão de Direitos Possessórios, Contrato de Promessa de Compra e Venda ou, em caso de posse, Documento de Aptidão ao PRONAF – DAP, emitido pela EMATER/RS comprovando a posse da área rural); 5º) CCIR – Certidão de Cadastro de Imóvel Rural cadastrada no Município de Herveiras.

Observações: - Os produtores que encaminharem a análise de solo através de Empresas do Setor Fumageiro ou diretamente no laboratório de análise deverão solicitar a recomendação da mesma ao Escritório Municipal da EMATER/RS até o último dia útil do mês de junho de cada ano. - O laudo de análise de solo terá validade de três anos a contar da sua emissão. - Não será aceito laudo de análise cuja data de emissão for posterior à data da emissão da nota fiscal de calcário. - Notas fiscais e o laudo de análise de solo deverão ser entregues na Secretaria de Agricultura entre o primeiro e o último dia útil do mês de setembro de cada ano. - O pagamento do subsídio aos produtores dentro do mês de novembro, anualmente, observando a data de encaminhamento da documentação exigida e segundo cronograma estabelecido. - Para definição dos valores que o produtor terá direito pelo subsídio do frete do calcário, será feito um cálculo levando em consideração a quantidade de calcário necessária apontada na análise e o tamanho de área comprovada, descontando-se 20% da área a título de reserva legal. - Os valores a serem pagos poderão ser reajustados. O calcário será pago por tonelada, até o limite de 15 (quinze) toneladas por produtor/ano e, o adubo orgânico também por tonelada, até o limite de 05 (cinco) toneladas por produtor/ano.



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