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Decreto de calamidade pública passa a vigorar hoje em Herveiras


Publicado em 24/03/2020, Por Diuliane Oliveira

Decreto de calamidade pública passa a vigorar hoje em Herveiras

O Decreto de estado de calamidade pública, nº 2849, de 21 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do surto de coronavírus (covid-19), passa a valer hoje, 24 de março de 2020 por um período de 15 dias, no Município de Herveiras.

Confira os principais pontos que vão afetar o cotidiano das pessoas:

- o Centro Administrativo (Prefeitura Municipal) terá somente expediente interno e atendimento conforme já divulgado;

- A Unidade Básica de Saúde terá atendimento conforme as regras já divulgadas;

- Os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços estão com atendimento presencial suspenso, poderão mantê-lo a distância por meio eletrônico ou agendamento quando necessário;

- Devem continuar funcionando as farmácias, serviços na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias, agropecuárias, distribuição de àgua e gás, transporte de alimentos e medicamentos, oficinas mecânicas e borracharias, bancos e casa lotérica. Lancherias somente com tele entrega, sem consumo no local.

OBS. Sempre respeitando as demais regras de higiene e normas dispostas no Decreto, bem como estar em dia com Alvarás da Prefeitura e Bombeiros.

- Eventos públicos ou particulares em locais abertos ou fechados de qualquer natureza, por exemplo: reuniões, encontros, quermesses, festas, bailes, aniversários, casamentos, jogos de carta, futebol, bocha, entre outros ficam vedados;

- Velórios com acesso limitado;

- Suspensos encontros em igrejas, templos de qualquer doutrina, fé ou credo;

- Transporte escolar suspenso, transporte urbano com medidas restritivas, táxis devem observar as regras do decreto;

- Ficam suspensos os prazos de vencimento de taxas e tributos no período de vigor do Decreto;

O descumprimento das medidas do Decreto podem resultar em multa, interdição e cassação do alvará dos estabelecimentos, bem como medidas penais, intervenção do Ministério Público, autoridades policias e militares. A fiscalização será feita pela Administração Municipal pelos setores competentes e Brigada Militar.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones de contado da Prefeitura.

(51) 36162002

(51) 36162008



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