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REFIM permite recuperação de R$ 160 mil em créditosREFIM permite recuperação de R$ 160 mil em créditos

Publicado em 18/09/2017, Por Diuliane Oliveira

REFIM permite recuperação de R$ 160 mil em créditos

A Prefeitura Municipal de Herveiras, através da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, finalizou esta semana os relatórios referentes aos contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais – REFIM, que encerrou no último dia 01 de setembro.

Os contribuintes com débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2016, independente de estarem inscritos em Dívida Ativa, tiveram cinco meses para aderirem ao Programa, podendo regularizar sua situação junto ao Município, com opção de efetuar o pagamento em parcela única, com dispensa de 100% do valor da multa e dos juros ou, ainda, optar pelo parcelamento, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de 80% do valor da multa e dos juros.

Segundo a Secretária de Finanças, Luciane Grassel Cecchin, as medidas pretendidas buscavam estimular o contribuinte a pagar suas dívidas inscritas junto ao Município a fim de que tais recursos recuperados possam ser utilizados pela Administração em benefício da população.

Ainda, segundo informações da Secretária Luciane, o número de devedores inscritos em Dívida Ativa junto ao Município chegava a 600 (seiscentos) contribuintes, cujas dívidas somadas, no início do mês de março perfaziam cerca de 730 mil reais, situação essa, inaceitável para o tamanho do Município.

Segundo o Setor de Tributos da Prefeitura, com a disponibilização do REFIM, 75 contribuintes devedores regularizaram sua situação realizando o pagamento a vista ou se utilização do parcelamento em até 12 parcelas. O pagamento a vista resultou numa arrecadação de R$ 29.796,86 e mais R$ 129.770,57 em forma de parcelamento, que irão gradativamente entrar nos cofres municipais.

Com o fim do REFIM, o Município irá tomar outras medidas, sendo uma delas o encaminhamento dos devedores para protesto. A Prefeitura está finalizando convênio com o IEPRO – Instituto de Estudos de Protesto, que é o Instituto responsável por encaminhar as cobranças por Cartórios via intimação. Dessa forma, não havendo o pagamento do débito por parte do devedor em até 3 dias, o mesmo terá seu CPF e nome negativado, com restrição de crédito.




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